Coube à Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, em 1907, a criação de uma cadeira autônoma de Direito Internacional Privado, tendo à frente o emérito Rodrigo Octávio.
Já em 1915, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 11.530, de 18 de março daquele ano, colocando referida cadeira no 5º ano do Curso de Bacharelado.
Houve, em 1931, com a reforma do Ensino Superior de autoria de Francisco Campos, algo inovador, porquanto a estrutura das Faculdades de Direito ficou dividida em Curso de Bacharelado e Curso de Doutorado. Assim sendo, a cadeira de DIPr foi inserida neste último como disciplina de especialização e aperfeiçoamento.
Em face das inúmeras reclamações, a cadeira voltou para o Curso de Bacharelado, ex vi da Lei nº 114, de 11.11.1935.
O Conselho Federal de Educação, entretanto, através da Resolução nº 27, de janeiro de 1972, manteve a mencionada cadeira no mesmo curso, mas em caráter optativo.
Em outros Estados, como na Inglaterra, na Suécia, na Iugoslávia etc., o ensino da disciplina Direito Internacional Privado é dado de forma autônoma. Enquanto isto, na França faz parte do 3ºano do Curso de Bacharelado como ensino obrigatório.
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