sábado, 27 de setembro de 2008

0 LUGAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O lugar da execução dos contratos é adotado por quase todas as legislações de diversos Estados.

Do mesmo elemento de conexão não cogitou a Lei Primeira do Código Civil. Contudo, desde priscas eras, o Brasil tem sua regra:
“Regem-se pela lei brasileira os contratos aqui exeqüíveis.”
Vejamos o art. 30 do Código Comercial: “Todos os atos do comércio praticados por estrangeiros residentes no Brasil serão regulados e decididos pelas disposições do presente Código.”

Mais adiante no art. 628 disciplina o mesmo Código: “O contrato de fretamento de um navio estrangeiro exeqüível no Brasil há de ser determinado e julgado pelas regras estabelecidas neste Código, quer tenha sido ajustado dentro do Império quer em país estrangeiro.”

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