sábado, 27 de setembro de 2008

CONFLITOS DE LEIS

Não são, evidentemente, reconhecidos os direitos adquiridos que firam a nossa ordem pública como, por exemplo, o casamento de um árabe com duas ou mais mulheres, o chamado casamento poligâmico. É lógico que não será reconhecido entre nós por ferir a ordem pública brasileira.
Falamos somente de ordem pública, porque, sendo esta a soma dos valores morais e políticos de um povo, nela estão incluídos os bons costumes e a ofensa à nossa soberania.

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