sábado, 27 de setembro de 2008

CONDIÇÕES JURÍDICAS DO ESTRANGEIRO

Na época contemporânea, as condições jurídicas do estrangeiro são quase as mesmas nos diversos Estados, sofrendo restrições apenas em alguns deles.
O art. 5º, caput, da atual Constituição Federal é bem incisivo:
“Art. 5.° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
A própria constituição, contudo, está a demonstrar que as condições jurídicas do estrangeiro divergem das condições do nacional, a quem garantido um espectro de direitos e garantias mais amplo.
Assim é que, a despeito do disposto no dispositivo retro mencionado, entende-se que a Lei n.° 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, norma legal que disciplina a situação jurídica do estrangeiro no Estado brasileiro, não teria sido ab-rogada pela nova Ordem Constitucional.

professor Gustavo Brandão

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