sábado, 27 de setembro de 2008

RAÇA, RELIGIAO E VIZINHANÇA

São elementos de conexão que têm rara aplicação. A raça e a religião são comuns nos países da África e do Oriente Médio, uma vez que os direitos e as obrigações naqueles países são distribuídos entre as seitas religiosas, isto é, entre os seus componentes. Igual critério ocorria com a raça, v.g., a situação da África do Sul.
Trata-se de um país de forte discriminação racial, onde os direitos eram distribuídos de acordo com o tipo de sangue. Os chamados brancos “puros” tinham maior soma de direitos, enquanto ao preto cabia a maior parcela das obrigações.

Felizmente, tal situação ou sistema oficial de segregação racial que era praticado na África do Sul, privilegiando a minoria branca, conhecido como Apartheid, chegou ao fim, por influência decisiva do líder político negro Nelson Mandela.
O modelo mais patente de religião como elemento de conexão está no Irã. Lá, tanto os direitos como as obrigações são repartidos em razão da religião de cada iraniano.
Em outros países, principalmente os da África, prevalece como elemento de conexão o costume tribal, haja vista cada tribo ter os seus direitos e obrigações preestabelecidos.

Além destes elementos de conexão, ainda podemos citar a origem, a vizinhança, a cidadania estatal ou local.
A origem é um elemento de conexão próprio da Suíça. Representa um direito da burguesia num cantão ou numa comuna. O art. 22 do Código Civil daquele país trata da matéria fixando para cada pessoa o seu direito de cidade. E, na dúvida, nos termos do art. 43 da Constituição Federal Suíça, o lugar de origem será tido e havido como elemento de conexão. Inexistindo este, o domicílio dos seus ascendentes será tomado como base.

A vizinhança é elemento de conexão em pauta na Espanha. É a chamada ‘‘vizinhança foral’’.
Tem ela aplicação nas diversas legislações forais ou regionais da Catalunha, de Aragão, Navarra, Biscais etc.

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