sábado, 27 de setembro de 2008

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

Na analogia há duas fases: uma de interpretação, a primeira, sendo a segunda de integração.
A analogia, como bem disse Sônia Maria S. Segranfreddo, pressupõe a afinidade de fatos e a identidade de razões entre dois fatos, um previsto e o não-previsto em lei. Situa-se, assim, no dizer de Miguel Reate, entre a indução e a dedução.
A base da analogia está naquilo que se convencionou chamar o sistema de perfeito, embora feito, forjado e arrumado pelo próprio homem com suas imperfeições.
Não cria a analogia uma nova lei. Aplica-se outra que está latente dentro do sistema.
Partimos sempre do princípio segundo o qual dois objetos são idênticos quando todos os seus elementos coincidem entre si, e são semelhantes quando esses objetos têm alguns dos seus elementos em comum.
No primeiro caso, tem-se a aplicação da lei de maneira inteiramente normal. No segundo, a analogia.
Assim sendo, o trabalho de encontrar essa lei que está latente dentro do sistema é de interpretação. A etapa seguinte é de integração.
Quanto aos resultados, a interpretação pode ser: declarativa, restritiva e extensiva.

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