sábado, 27 de setembro de 2008

O CÓDIGO BUSTAMANTE

É fruto da Convenção de Havana de 20.02.1928.
Foi promulgado aqui no Brasil pelo Decreto-Lei n° 18.871, de 13.08.1929.
Países que o subscreveram: Brasil, Cuba, República Dominicana, Haiti, Panamá, Costa Rica, Nicarágua Honduras, Salvador, Guatemala, Chile, Bolívia, Equador, Peru e Venezuela. São, portanto, ao todo, 15 (quinze) países inclusive 6 (seis) da América do Sul.

Não houve quase divergência entre os signatários, porque cada país escolheu o seu elemento de conexão e exclui o artigo que melhor lhe aprouvesse.
O Brasil optou pela não-aplicação dos arts. 52 e 54, uma vez que tratam de matéria atinente ao divórcio. Hoje, tudo isto está superado. O Brasil já traz, na sua legislação, o instituto do divórcio.

Tem o Código Bustamante 427 artigos assim distribuídos por assunto, ou seja, tratam primeiramente de um título preliminar, contendo regras gerais. A seguir, referem-se à matéria de Direito Civil Internacional, Direito Comercial Internacional, Direito Penal Internacional e, por último, Direito Processual Internacional.

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