sábado, 27 de setembro de 2008

DISTINÇÃO ENTRE NACIONALIDADE E CIDADANIA

Já definimos o que venha a ser nacionalidade: vínculo jurídico-político que une a pessoa ao Estado.
A cidadania, entrementes, não é sinônimo de nacionalidade, porém sim uma decorrência do estado de ser a pessoa natural cidadã ou cidadão.

Em assim sendo, é a cidadania o conjunto de direitos civis e políticos de que dispõe essa mesma pessoa física, podendo, em conseqüência, desempenhar funções públicas, atividade profissional, comercia empresarial, votar, ser votado para qualquer cargo da trindade estatal, pertencer a partidos políticos, enfim, exercer os atos da vida civil em toda a plenitude.

Podemos, além do mais, afirmar inexistir cidadania sem nacionalidade, pois a perda da última implicará a perda nos direitos civis e políticos que lhe são inerentes. Isto porque o ato de exercitá-los corres ponde justamente ao exercício da cidadania.
Não é a nacionalidade sempre um fator determinante de cidadania. Tomemos como exemplo o caso do polipátrida. Certo brasileiro é também alemão, porque é filho de alemão, embora tenha nascido no Brasil. Aqui ele vive e exercita seus direitos civis e políticos. Tem, destarte, a cidadania brasileira, sem dispor de igual prerrogativa em relação à nacionalidade alemã.

2 comentários:

Saturnino Estrada disse...

Olá...
Quanto ao direito à nacionalidade alemã, existe um limite no que se refere ao antepassado na árvore genealógica? Em outras palavras, eu, de ascendência alemã, gostaria de requisitar nacionalidade na Alemanha, mas quem emigrou de lá foram meus tataravós... Partindo disso, será que existe chance de obter a nacionalidade?

Grato!

Unknown disse...

Tem um erro nesse texto: pode existir sim cidadania sem nacionalidade. É o caso da União europeia, um português pode votar e trabalhar num município da França (morando la) mesmo sem ter a nacionalidade francesa.