sábado, 27 de setembro de 2008

MÉTODO PRÓPRIO

Toda ciência tem o seu método, ou seja, o caminho através do qual podemos encontrar o seu objetivo. Assim, se não há objeto, não poderá haver método. Uma coisa implica na outra.

O método para cada ciência não deixa de ser o científico, ou seja, o método dedutivo-indutivo. Ou ainda mais, conforme alguns autores: o da lógica do razoável. Seja como for, em qualquer ramo do conhecimento humano, a lógica é instrumento de trabalho.
O Direito como ciência inexata, como fenômeno cultural que é, não poderia fugir à regra, isto é, o seu interprete trabalha também com a lógica.

Assim sendo, podemos dizer que o DIP tem método, e este é o cientifico. Isto porque nele estão inseridas a dedução e a indução.
Devemos realmente considerar correta tal intercalação de uma feita que as pesquisas, em qualquer ramo da ciência jurídica, são realizadas ora partindo do geral para o particular (dedução), ora do particular para o geral (indução).

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