sábado, 27 de setembro de 2008

INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA

A lei é efeito e não causa, produto cultural, sofre mutações da fonte, da sua matriz, que é, sem dúvida, a sociedade.
É na verdade, em busca da razão de ser dessas mudanças sociais que o intérprete mergulha no tempo para somente assim identificar o fato gerador da lei, as suas origens, e vai ao fundo sempre com o intuito de encontrar a seiva que lhe deu vida ou vigência. Estamos, assim, diante do método sociológico.
É sabido, o fino jurídico antes de sê-lo foi social. Assim, para que possamos chegar ao seu cerne, impõe-se o exame acurado das tradições da religião, dos usos e costumes, da raça, bem assim dos elementos históricos e ideológicos, tudo com vista à compreensão e ao entendimento do próprio texto.

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