O lugar da situação da coisa é um elemento de conexão aplicado aos imóveis. Destarte, toda e qualquer ação que versar sobre imóvel situado no Brasil terá que ser proposta perante o juiz brasileiro. Este princípio é quase que universalmente aceito.
Tem ele predominância até mesmo no direito positivo interno.
É sabido que, em se tratando de ações relativas a esse ou àquele imóvel, o foro competente é o da sua situação. Pouco importa o domicílio do réu.
Pablo Pereira (escritor)
Há uma hora
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