A interpretação é restritiva quando a lei, ao ser aplicada, acaba por extrapolar o fim para o qual foi criada.
E preciso, assim, amoldá-la à realidade prevista, e isto, por si só, constitui o chamado resultado restritivo de interpretação.
Quis o legislador dizer menos e disse mais.
Referiu-se ao gênero, quando deveria ter feito em relação à espécie.
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